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LEI Nº 15.334, DE 12.04.13 (D.O. 09.05.13)
Institui o dia do profissional da segurança pública no Estado do Ceará.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jácome Carneiro Albuquerque, Presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do art. 65 da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Profissional da Segurança Pública, que deverá ser comemorado no dia 3 de janeiro.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput deste artigo poderão ser palestras, seminários, homenagens aos profissionais que se destacaram na Segurança Pública, dentre outras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2013.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA