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LEI N.º 15.602, DE 16.05.14 ( D.O. 16.06.14)
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, com valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões), na forma do anexo II.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas neste projeto de Lei decorrem da anulação orçamentária da Polícia Militar conforme o anexo I.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo II desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2012 – 2015, em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciaativa: PODER EXECUTIVO