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LEI N° 14.421, DE 29.07.09 (D.O. DE 12.08.09)
Dispõe sobre a criação da semana estadual de planejamento e ações de socorro contra enchentes no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Semana Estadual de Planejamento e Ações de Socorro contra as enchentes, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º A Semana da qual se refere o artigo anterior, acontecerá anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins