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Legislação do Ceará
Temática
Defesa Social
LEI Nº 14.106, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)
Legislação do Ceará
Temática
Defesa Social
LEI Nº 14.106, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)LEI Nº 14.106, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)
Determina o envio de relatórios pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, para a Comissão de Defesa Social da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Torna obrigatório o envio de relatório circunstanciado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, para a Comissão de Defesa Social da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, contendo informações sobre a criminalidade no Estado do Ceará.
Art. 2º O Relatório será enviado bimestralmente até o décimo dia do mês subseqüente e conterá obrigatoriamente:
I - o quantitativo de homicídios, discriminando os seguintes tipos:
a) praticados com uso de arma de fogo;
b) praticados com o uso de arma branca;
c) praticados com o uso de outros instrumentos;
II - o quantitativo de lesões corporais, discriminando os seguintes tipos:
a) praticados com uso de arma de fogo;
b) praticados com o uso de arma branca;
c) praticados com o uso de outros instrumentos;
III - o quantitativo de armas apreendidas, discriminando os seguintes tipos:
a) armas de fogo;
b) armas brancas;
IV - o quantitativo de seqüestros;
V - o quantitativo de roubos;
VI - o quantitativo de furtos;
VII - o quantitativo de assaltos a banco;
VIII - o quantitativo de policiais mortos, discriminando os seguintes casos:
a) mortos em serviço;
b) mortos fora de serviço.
Parágrafo único. As informações sobre o Município de Fortaleza deverão ser discriminadas por bairro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins
Determina o envio de relatórios pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, para a Comissão de Defesa Social da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, na forma que indica
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