Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Temática
Defesa Social
LEI N° 14.364, DE 28.05.09 (D.O. DE 28.05.09)




LEI N° 14.364, DE 28.05.09 (D.O. DE 28.05.09)
Reconhece, como de relevante interesse para a segurança pública no Estado do Ceará, o trabalho do grupo de rondas de ações intensivas e ostensivas - Raio, da Polícia Militar do ceará, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, como de Relevante Interesse para a Segurança Pública no Estado do Ceará, o trabalho do grupo de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas - RAIO, pertencente à Polícia Militar do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins
Reconhece, como de relevante interesse para a segurança pública no Estado do Ceará, o trabalho do grupo de rondas de ações intensivas e ostensivas - Raio, da Polícia Militar do ceará, na forma que indica.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.