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LEI Nº 11.178, DE 02.05.86 (D.O. DE 05.06.86)
Altera os Anexos 01 e 02 da Lei nº 11.035, de 23 de maio de 1985, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os Anexos 01 e 02, referentes ao Resumo dos Quadros de Oficiais e Resumo de Praças por Qualificação Policial-Militar Geral, da Polícia Militar do Ceará, a que se referem o art. 1º da Lei nº 11.035, de 23 de maio de 1985, passam a vigorar na forma estipulada nos Anexos 01 e 02, que são partes integrantes desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 11.078, de 21 de agosto de 1985.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
José Feliciano de Carvalho