Fortaleza, Segunda-feira, 16 Setembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 14 Maio 2024 16:42

LEI No 10.396, DE 26 DE MAIO DE 1980 (D.O.DE 03/06/80)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI No 10.396, DE 26 DE MAIO DE 1980 (D.O.DE 03/06/80)

 

INSTITUI O FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ -FUNPECE- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. -E instituído, observada a legislação aplicável à espécie, o Fundo penitenciário do Estado- FUNPECE.

Art. 2o. -O FUNPECE visa à aplicação de recursos financeiros em programas, projetos e atividades inerentes ao Sistema Penitenciário do Estado.

Art. 3o.-Constituem Recursos do FUNPECE:

I - Crédito que lhes forem destinados em lei;

II - Contribuições, subvenções e/ou auxílios provenientes de instituição, quer públicas ou privadas;

III - Transferências que lhe forem atribuídas por forca de convênio, contrato e acordo;

IV - Saldo de exercícios financeiros;

V- Recursos provenientes da comercialização, produção agrícola, industrial e artesanal dos estabelecimentos penais a cargo da Secretaria do Interior e Justiça;

VI - Outros recursos de qualquer fonte que lhe venham a ser destinados.

Art. 4.º-O FUNPECE será administrado por um Órgão gestor, constituído de três (3) membros.

Art. 5o. -Os recursos do FUNPECE serão recolhidos por seus gestores ao Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC, em conta especial a ser movimentada pelos seus respectivos Membros.

Art. 6o. -Aplicam-se, no que couber, ao FUNPECE as normas da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Estadual n.o 9.809, de 18 de dezembro de 1973.

Art. 7o. -Decreto do Poder Executivo estabelecerá as normas relativas à estruturação, organização e funcionamento do FUNPECE.

Art. 8.°.-Para atender às despesas com a implantação do FUNPECE, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado,o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (CINCO MILHOES DE CRUZEIROS), a conta de recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará- F.D.C. consignados no referido orca-mento do Estado.

Art. 9°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1980.

MANOEL CASTRO FILHO

João Viana

Ozias Monteiro

Vladimir Spinelli Chagas*-

Informações adicionais

  • .:

    INSTITUI O FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ -FUNPECE- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lido 149 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI No 10.396, DE 26 DE MAIO DE 1980 (D.O.DE 03/06/80) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500