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LEI Nº 11.309, DE 21.04.87 (D.O. DE 21.04.87)
Cria o Município que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica elevado a Município o Distrito de Graça, desmembrado do Município de São Benedito, com sede na Vila de igual nome, que passa a categoria de cidade.
Art. 2º - O Município de Graça terá seu território circunscrito ao do antigo distrito, obedecidos os seguintes limites:
a) - ao Norte, com o Município de Mocambo:
Começa na extrema intermunicipal de Ibiapina e vai daí, às nascentes do Riacho Itapiranguaba, descendo por esse curso d'água a foz do Rio Jaibaras;
b) - ao Sul, com o Município de Guaraciaba do Norte:
Começa na confluência do Riacho Cachoeira, no Rio Inhussu segue pelo divisor de águas entre aquele riacho e o Riacho Buriti-Apuá, até o morro das Guaribas; deste passa à crista da ibiapaba; prossegue por essa crista em direção ao Leste até apanhar a incidência do divisor de águas entre o Riacho Albina e o da Cameleira, perto do lugar Potó na ladeira do Ribeiro.
c) - ao Oeste, com o Município de São Benedito:
Começa na extrema municipal de Guaraciaba do Norte com São Benedito na crista da Ibiapaba; segue rumo às nascentes do Riacho Serrote de Meio e daí pela mesma crista da serra da Ibiapaba até às extremas com o Município de Ibiapina;
d) - ao Leste, com o Município de Pacujá:
Começa na foz do Riacho Itapiranguaba, no Rio Jaibaras; segue daí por uma linha reta até atingir o ponto de passagem da estrada de Pacujá no lugar Olho d'água Grande, sobre o Riacho Pacujá; daí por outra reta vai ao Serrote das Palmeiras, na extrema com o Município de Reriutaba; daí por outra reta até alcançar o lugar Potó na ladeira do Ribeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de abril de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
José Sérgio de Oliveira Machado