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Sexta, 07 Abril 2017 14:49

LEI Nº 11.314, DE 15.05.87 (D.O. DE 21.05.87)

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LEI Nº 11.314, DE 15.05.87 (D.O. DE 21.05.87)

Cria o Distrito que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado no Município de Tauá o Distrito de Santa Tereza, cujo Povoado é elevado a categoria de Vila, desmembrado do Distrito de Trici.

Art. 2º - É a seguinte a linha divisória entre os Distritos de Trici e Santa Tereza: Começa na embocadura do Riacho Escuro no Rio Santa Tereza até alcançar, na parede do Açude Público a estrada para a Fazenda Cipó, indo por esta até sua bifurcação com a estrada para a Fazenda da Galiléia, indo por esta até alcançar a casa de Pedro Marrecas (inclusive), deste ponto, em direção ao norte apanha um caminho, incluindo as casas à sua margem até atingir a represa do Açude Público; daí em uma reta, rumo ao norte, até atingir a estrada para São Pedro, deste ponto, em linha reta, rumo ao Norte, até alcançar a Estrada da Confiança (Ce-75), vai por esta até alcançar o Bueiro nas proximidades do Riacho Escuro, indo por este até a embocadura do Rio Santa Tereza.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de maio de 1987.

ANTÔNIO CÂMARA

Presidente

Informações adicionais

  • .:

    Cria o Distrito que indica.

Lido 652 vezes Última modificação em Terça, 18 Abril 2017 12:05

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