Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Desenv. Reg, Rec. Hídricos, Minas e Pesca LEI Nº 10.974, DE 10.12.84 (D.O. DE 14.12.84)
LEI Nº 10.974, DE 10.12.84 (D.O. DE 14.12.84)
Dá nova redação ao dispositivo que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O item c do art. 2º da Lei nº 3.604, de 25/05/1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c - Ao Norte com o Município de Arneiroz:
Começa na extremidade setentrional da Serra da Catarina no divisor de águas, entre os Riachos do Soco e Condadú, rumando para a confluência deste com aquele; desce pelo Riacho Condadú até a sua barra no Rio Jaguaribe; sobe por este acima, até a barra do Riacho da Cruz."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.