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LEI Nº 11.419, DE 05.01.88 (D.O. DE 05.01.88)
Cria o Distrito de Sabiaguaba no Município de Amontada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É criado no Município de Amontada o Distrito de Sabiaguaba, desmembrado do Distrito de Icaraí.
Art. 2º - O Distrito de Sabiaguaba, com sede na localidade de igual nome fica elevado a categoria de vila, com as seguintes linhas divisórias:
a) - Ao Norte: pelo Oceano Atlântico, partindo da Barra dos Anis até o Travessão Divisório do Marco do Ponguete, no mar;
b) - Ao Leste: Começa no Travessão divisório do Marco do Ponguete, rumo sul, até ao Marco Referido, nos limites dos Municípios de Itapipoca e Amontada;
c) - Ao Sul: vai do Marco do Ponguete, na direção Oeste, até o lado Norte da Lagoa das Merces, daí segue pela estrada Lagoa das Merces-vedoia, até a estrada cruxati-Icaraí; e
d) - a Oeste: Parte do ponto descrito no final da alínea anterior, seguindo pela estrada Cruxati-Icaraí, na direção norte, até o caminho Pixaim-Mosquita, daí segue em linha reta, na direção Norte, até a Barra dos Anis, no Oceano Atlântico.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
José Gonçalves Monteiro