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LEI Nº 11.772, DE 27.12.90 (DO 27.12.90)
Cria o Município de CATUNDA desmembrado do de Santa Quitéria, delimita sua área territorial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Município de Catunda, constituído pelo território do Distrito de igual nome, desmembrado do Município de Santa Quitéria.
PARÁGRAFO ÚNICO - A sede do novo município é o distrito de Catunda, cuja vila fica elevada à categoria de cidade.
Art. 2º - Os limites territoriais do município de Catunda são os seguintes:
a) Ao Norte e a Leste, com o município de Santa Quitéria:
Começa no ápice do morro Redondo, daí em linha reta vai à foz do riacho da Onça no rio dos Macacos, sobe por este rio até a foz do riacho Santa Maria, sobe por este riacho até sua nascente no serrote Niquinho; daí, em linha reta, vai à nascente do riacho do Logradouro, no serrote Vermelho, desce por esse riacho até sua foz no riacho dos Pintos, desce por este riacho até seu cruzamento com a estrada carroçável Santa Quitéria/Boa Viagem e por esta estrada vai até o entroncamento com a estrada carroçável Bom Tempo-Barra, daí segue por esta estrada até sua bifurcação com a estrada carroçável que sai da CE-057 para Raimundo Martins, daí segue por esta estrada, vai até seu cruzamento com riacho Boa Vista, desce por este riacho até sua foz no riacho do Frade; daí toma divisor de águas entre este riacho e o riacho do Porão e segue por este divisor até a sua incidência no limite com Monsenhor Tabosa, no cume da serra verde.
b) Ao Sul com o município de Monsenhor Tabosa:
Começa no ponto referido no final da alínea anterior e segue por uma reta até o sopé da serra no olho d'Água, no sítio do mesmo nome, de onde, por reta, alcança a nascente do riacho São Félix ou Acaraú, na serra de São Gonçalo.
c) Ainda ao Sul, com o município de Tamboril:
Começa no ponto referido no final da alínea anterior, toma daí o divisor de águas entre o rio dos Macacos e o rio Acaraú até o ápice da Serra Vermelha.
d) A Oeste com o município de Nova Russas:
Começa no ponto referido no final da álinea anterior , toma do divisor de águas entre o riacho Feitosa e o rio dos Macacos até a nascente do riacho do Pau Branco no serrote dos Bois.
e) Ainda a Oeste com o município de Hidrolândia:
Começa no ponto referido no final da álinea anterior, toma do divisor de águas entre o riacho Salgado e o rio dos Macacos até o ápice do morro Redondo.
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 27 de dezembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio