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LEI Nº 15.010, DE 04.10.11 (DO 14.10.11)
Altera dispositivo da LEI Nº 13.960, de 4 de setembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 5º da Lei nº 13.960, de 4 de setembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, com a seguinte redação:
“Art. 5º...
IX - adquirir e alienar ações, debêntures conversíveis ou não em ações e cotas de capital de sociedades empresárias com estabelecimento situado no Estado do Ceará.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ivan Rodrigues Bezerra
SECRETÁRIO CHEFE DO CONSELHO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO