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LEI Nº 11.011, DE 05.02.85 (D.O. DE 12.02.85)
Cria o Município de Milhã, desmembrado do Município de Solonópole e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Município de Milhã, constituído pelo território do Distrito de igual nome, abrangendo ainda o território do Distrito de Carnaubinha, desmembrados do Município de Solonópole.
Parágrafo único. A sede do novo Município é o Distrito de Milhã, cuja Vila fica elevada à categoria de cidade.
Art. 2º Os limites territoriais do Município de Milhã são os seguintes:
a) - Ao Norte - com o Município de Quixeramobim, começa por uma linha reta partida da Lagoa da Defunta na extrema intermunicipal entre Solonópole, Quixadá e Quixeramobim, segue essa linha atravessa o Serrote Valentim, e vai até a embocadura do Riacho Cabeça de Boi, no riacho Valentim; daí toma o divisor de águas entre o riacho Cachoeirinha à esquerda e pequenos afluentes do riacho Valentim, à direta indo até às nascentes do primeiro.
b) - Ao Sul - com o Município de Solonópole. Começa no lugar onde nasce o riacho Capitão Mor, no Serrote Monte Grave; passa daí para o divisor das águas entre os riachos Cipó e Genipapeiro e segue por ele até alcançar a margem direita do Riacho Marés.
c) - Ao Nascente - com o Município de Solonópole. Começa na margem direita do riacho Marés, no ponto que fica a 22 km da barra do referido riacho, no riacho Genipapeiro, segue por uma linha reta na direção do riacho Capitão Mor, atravessando-o no ponto em que ele recebe o riacho Várzea-Formosa, daí segue na direção dos riachos Volta, Caiçaras e Pedras, os quais atravessa, e segue ainda em linha reta, até alcançar a Lagoa Cova da Defunta.
d) - Ao Poente - com o Município de Senador Pompeu. Começa no lugar onde nasce o riacho Cachoeirinha, passa daí para o divisor de águas do riacho Banabuiú, à esquerda do riacho Valentim, à direita até alcançar as nascentes do riacho Capitão Mor, na Serra Monte Grave.
§ 1º - Dentro do Município de Milhã é a seguinte a sua linha divisória:
a) - entre os distritos de Milhã e Carnaubinha:
Começa na extrema intermunicipal com Senador Pompeu, no ponto em que incide o divisor de águas entre os riachos Capitão Mor e Valentim, segue por este divisor até alcançar a nascente do riacho Volta, na extrema com o Município de Solonópole.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
José Freire Castelo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.