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LEI Nº 11.007, DE 05.02.85 (D.O. DE 12.02.85)
Eleva à categoria de Município o Distrito de Varjota, desmembrado do Município de Reriutaba, neste Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É elevado à categoria de Município o Distrito de Varjota, desmembrado do Município de Reriutaba, com sede no distrito de igual nome, o qual fica elevado á categoria de cidade.
Art. 2º O Município de Varjota, constituído da totalidade do atual território do distrito desmembrado do Município de Reriutaba, terá a seguinte linha divisória:
a) - Ao Norte - Com o Município de Cariré - Começa no Serrote da Onça, nos limites intermunicipais entre Reriutaba, Cariré, partindo em linha reta até alcançar o Serrote Matias, por onde desce até alcançar o Rio Acaraú.
b) - Ao Leste - Com o Município de Santa Quitéria - Começa no Rio Acaraú, nos limites de Cariré e Santa Quitéria, subindo pelo Rio Acaraú, até a barragem do Açude Araras.
c) - Ao Sul - Com o Município de Ipu - Começa na barragem do Açude de Araras onde pega o Rio Jatobá, subindo pelo mesmo até o Riacho Sambaíba, daí segue pelo mesmo até a ponte da Estrada de Ferro Sobral, onde o Sambaíba é batizado de Riacho Farinha.
d) - A Oeste - Com Reriutaba - Começa na fonte do Riacho Farinha ou Sambaíba, segue em linha reta até a nascente do Riacho Mulungu. Daí acompanha o divisor de águas entre as vertentes do Rio Jurú e Rio Acaraú, indo por este à foz do Riacho São José e foz do Rio Juré, daí segue em linha reta até o Serrote da Onça na extrema intermunicipal com Cariré.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
José Freire Castelo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.