Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 17 Maio 2017 15:11

LEI N.º 15.973, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.973, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16) 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar o uso de bem imóvel do Estado do Ceará à mitra Arquidiocesana de Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar o uso de bem público imóvel do Estado do Ceará à Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, reconhecendo-se, para os fins do art. 19, inciso I, da Constituição Federal, como colaboração de interesse público a utilização do imóvel onde atualmente funciona a Capela Santa Rita, com área de 490,53 m² (quatrocentos e noventa vírgula cinquenta e três metros quadrados), localizado na Rua Valter Lopes, s/n, Guabiraba, Maranguape/CE, matriculado sob o nº 1.042 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape/CE, pela Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, a fim de que esta possa assumir a sua administração e manutenção, dando continuidade ao atendimento religioso daquela comunidade.

Parágrafo único. A competência prevista no caput poderá ser delegada ao Secretário da Educação.

Art. 2º A outorga de uso do imóvel, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de prévia avaliação, far-se-á mediante expedição de ato de autorização de uso e será publicado no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único. A minuta do ato de autorização de uso será submetida às prévias análise e aprovação da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º A autorização de uso poderá ser revogada discricionária e unilateralmente pelo Secretário, a qualquer tempo, não tendo o autorizatário nenhum direito à indenização de qualquer natureza pelas construções ou benfeitorias realizadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO 

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar o uso de bem imóvel do Estado do Ceará à mitra Arquidiocesana de Fortaleza.

Lido 709 vezes Última modificação em Segunda, 22 Maio 2017 14:05

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 15.973, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500