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LEI N.º 15.973, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar o uso de bem imóvel do Estado do Ceará à mitra Arquidiocesana de Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar o uso de bem público imóvel do Estado do Ceará à Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, reconhecendo-se, para os fins do art. 19, inciso I, da Constituição Federal, como colaboração de interesse público a utilização do imóvel onde atualmente funciona a Capela Santa Rita, com área de 490,53 m² (quatrocentos e noventa vírgula cinquenta e três metros quadrados), localizado na Rua Valter Lopes, s/n, Guabiraba, Maranguape/CE, matriculado sob o nº 1.042 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape/CE, pela Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, a fim de que esta possa assumir a sua administração e manutenção, dando continuidade ao atendimento religioso daquela comunidade.
Parágrafo único. A competência prevista no caput poderá ser delegada ao Secretário da Educação.
Art. 2º A outorga de uso do imóvel, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de prévia avaliação, far-se-á mediante expedição de ato de autorização de uso e será publicado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A minuta do ato de autorização de uso será submetida às prévias análise e aprovação da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º A autorização de uso poderá ser revogada discricionária e unilateralmente pelo Secretário, a qualquer tempo, não tendo o autorizatário nenhum direito à indenização de qualquer natureza pelas construções ou benfeitorias realizadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO