Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Desenv. Reg, Rec. Hídricos, Minas e Pesca Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.859, DE 24.09.15 (D.O. 29.09.15)
LEI N.º 15.859, DE 24.09.15 (D.O. 29.09.15)
Autoriza a transferência de recursos para o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde/COSEMS, em cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 15.495, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 24200014.10.122.030.19735.01.335041.91.1, da Secretaria da Saúde - SESA, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO