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LEI N.º 16.065, DE 25.07.16 (D.O. 27.07.16)
Atera dispositivo da Lei Estadual nº 15.094, de 29 de dezembro de 2011, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado do Ceará ao Iinstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º da Lei Estadual nº 15.094, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O donatário terá o prazo de 2 (dois) anos para cumprir o encargo da presente doação, contados a partir da data da efetiva entrega do imóvel, livre e desembaraçado, pelo doador, tornando possível o cumprimento do encargo”.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO