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LEI N.º 15.615, DE 29.05.14 (D.O. 30.06.14)
Dispõe sobre a criação de empregos públicos de analista de gestão de recursos hídricos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH, 4 (quatro) empregos públicos de Analista em Gestão de Recursos Hídricos – AGRH, respeitado o que dispõe o Decreto nº 29.678, de 16 de março de 2009.
Art. 2º O ingresso nos empregos públicos referidos nesta Lei far-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º As relações de trabalho da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH, são regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata.
Art. 4º A carga horária dos empregos públicos criados por esta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da COGERH.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Daniel Sanford Moreira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO