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LEI N.º 16.080, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão de uso, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará -TRE/CE, o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão de uso, em caráter de utilização gratuita, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na Rua Coronel Correia, n°. 1.405, Caucaia-CE, destinado ao funcionamento do Cartório Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, sediada naquele Município.
Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput deste artigo, é registrado sob a Matrícula n.º 6815, Livro n°. 3-I, fls. 18, do Cartório do Ofício Privativo de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia-CE, medindo 11,50 m (onze metros e cinquenta centímetros) de frente, por 20,00 m (vinte metros) de fundo.
Art. 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará por termo de cessão, mediante as cláusulas e condições ali estabelecidas.
Parágrafo único. A competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.
Art. 3º A cessão de uso do imóvel que se refere o art. 1º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade a qual foi proposta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO