Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Desenv. Reg, Rec. Hídricos, Minas e Pesca LEI N° 14.051, DE 03.01.08 (D.O 07.01.08).
LEI N° 14.051, DE 03.01.08 (D.O 07.01.08).
Altera a Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “d” do inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. ...
VI - não está inadimplente:
...
d) com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará e com a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos;” (NR)
Art. 2º Fica acrescida a alínea “f” ao inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 31. ...
VI - não está inadimplente:
...
f) com o Programa Garantia-Safra.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo