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LEI Nº 11.169, DE 02.04.86 (D.O. DE 07.04.86)
Modifica dispositivo da Lei nº 11.011, de 05.02.85.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As letras "b" e "c" do Art. 2º da Lei nº 11.011, de 05 de fevereiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"b - Ao SUL - Começa no lugar onde nasce o Riacho Capitão Mor no Serrote Monte Grave; segue pelos Serrotes do Capim, Jandaíra e do Cedro; continua pelo divisor de águas dos Riachos Maré e Genipapeiro até a foz do Riacho Genipapeiro;
c - Ao LESTE - Começa na foz do Riacho Maré, no Riacho Genipapeiro e segue em linha reta até a Lagoa da Cova da Defunta no extremo norte dos dois municípios."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima