Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 21 Março 2018 12:25

LEI N.º 16.504, DE 22.02.18 (D.O. 22.02.18)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.504, DE 22.02.18 (D.O. 22.02.18)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE ANALISTA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - AGRH, NO QUADRO I - PODER EXECUTIVO, PARA A LOTAÇÃO DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Estado do Ceará, 14 (quatorze) empregos públicos permanentes de Analista de Gestão em Recursos Hídricos, na forma do anexo único desta Lei.

Art. 2º O ingresso na classe inicial das carreiras a que pertencem os cargos criados no art. 1º desta Lei, dar-se-á por nomeação após aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

Art. 3º As relações de trabalho da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH, são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e legislação trabalhista correlata.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da receita própria da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº. 16.504, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.

EMPREGO

Quantidade de empregos públicos de Analista em Gestão dos Recursos Hídricos.

Situação Anterior

Quantidade de empregos públicos de Analista em Gestão dos Recursos Hídricos.

Situação Nova

Vencimentos iniciais

Analista em Gestão dos Recursos Hídricos 85 99

R$ 5.054,90

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE ANALISTA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - AGRH, NO QUADRO I - PODER EXECUTIVO, PARA A LOTAÇÃO DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS.

Lido 1583 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 16.504, DE 22.02.18 (D.O. 22.02.18) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500