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LEI N.º 16.504, DE 22.02.18 (D.O. 22.02.18)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE ANALISTA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - AGRH, NO QUADRO I - PODER EXECUTIVO, PARA A LOTAÇÃO DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Estado do Ceará, 14 (quatorze) empregos públicos permanentes de Analista de Gestão em Recursos Hídricos, na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2º O ingresso na classe inicial das carreiras a que pertencem os cargos criados no art. 1º desta Lei, dar-se-á por nomeação após aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 3º As relações de trabalho da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH, são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e legislação trabalhista correlata.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da receita própria da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº. 16.504, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
EMPREGO |
Quantidade de empregos públicos de Analista em Gestão dos Recursos Hídricos. Situação Anterior |
Quantidade de empregos públicos de Analista em Gestão dos Recursos Hídricos. Situação Nova
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Vencimentos iniciais |
Analista em Gestão dos Recursos Hídricos | 85 | 99 |
R$ 5.054,90
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