Fortaleza, Terça-feira, 17 Setembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 07 Abril 2017 12:38

LEI Nº 11.333, DE 19.06.87 (D.O. DE 23.06.87)

Avalie este item
(1 Voto)

LEI Nº 11.333, DE 19.06.87 (D.O. DE 23.06.87)

Cria o Município de Eusébio, desmembrado de Aquiraz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É criado o Município de Eusébio, desmembrado do Município de Aquiraz, cuja vila de igual nome fica elevada a condição de cidade.

Art. 2º - É a seguinte a linha divisória do Município de Eusébio:

a) a Oeste - com o Município de Pacatuba:

Começa na Ponte sobre o Riacho Coassu, na BR 116. Segue pelo mesmo rumo norte, até encontrar a ponte sobre o Riacho Carro Quebrado.

b) Ainda a Oeste, com o Município de Fortaleza:

Começa na BR-116, sobre o Riacho Carro Quebrado; desce por este, até sua foz no Riacho Coassu; continua por este até onde ele desemboca na lagoa da Precabura. Continua pelo meio desta lagoa até seu extremo norte.

c) ao Norte com o Município de Fortaleza:

Começa no ponto descrito no final da alínea anterior, e segue em linha reta para a Gamboa da Cunhã.

d) a Leste com o Município de Aquiraz:

Começa na nascente do Riacho Jacundá; desce por este Riacho até a sua foz, no Rio Pacoti; e vai por este abaixo até a Gamboa da Cunhã.

e) ao Sul com o Município de Aquiraz:

Começa na nascente do Riacho Jacundá; daí em linha reta, para o ponto em que a estrada de Murará para Aquiraz corta o Riacho Coassu; e sobe por este Riacho até a extrema com o Município de Pacatuba, no local denominado Jibóia.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Informações adicionais

  • .:

    Cria o Município de Eusébio, desmembrado de Aquiraz.

Lido 1058 vezes Última modificação em Segunda, 24 Abril 2017 15:04

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 11.333, DE 19.06.87 (D.O. DE 23.06.87) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500