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LEI Nº 11.333, DE 19.06.87 (D.O. DE 23.06.87)
Cria o Município de Eusébio, desmembrado de Aquiraz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É criado o Município de Eusébio, desmembrado do Município de Aquiraz, cuja vila de igual nome fica elevada a condição de cidade.
Art. 2º - É a seguinte a linha divisória do Município de Eusébio:
a) a Oeste - com o Município de Pacatuba:
Começa na Ponte sobre o Riacho Coassu, na BR 116. Segue pelo mesmo rumo norte, até encontrar a ponte sobre o Riacho Carro Quebrado.
b) Ainda a Oeste, com o Município de Fortaleza:
Começa na BR-116, sobre o Riacho Carro Quebrado; desce por este, até sua foz no Riacho Coassu; continua por este até onde ele desemboca na lagoa da Precabura. Continua pelo meio desta lagoa até seu extremo norte.
c) ao Norte com o Município de Fortaleza:
Começa no ponto descrito no final da alínea anterior, e segue em linha reta para a Gamboa da Cunhã.
d) a Leste com o Município de Aquiraz:
Começa na nascente do Riacho Jacundá; desce por este Riacho até a sua foz, no Rio Pacoti; e vai por este abaixo até a Gamboa da Cunhã.
e) ao Sul com o Município de Aquiraz:
Começa na nascente do Riacho Jacundá; daí em linha reta, para o ponto em que a estrada de Murará para Aquiraz corta o Riacho Coassu; e sobe por este Riacho até a extrema com o Município de Pacatuba, no local denominado Jibóia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado