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LEI Nº 11.334, DE 19.06.87 (D.O. DE 23.06.87)
Cria o Município de Tururu, desmembrado de Uruburetama e define sua área territorial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É criado o Município de Tururu, com sede na Vila de igual nome, que passa a categoria de Cidade.
Art. 2º - O Município de Tururu constitui-se do Distrito de Tururu e Cemoaba, desmembrados de Uruburetama, tendo os seguintes limites territoriais:
a) ao Norte, com o Município de Trairi.
Começa na foz do Riacho das Cotendas no Rio Mundaú, daí, em linha reta, passa a Lagoa do Inácio; segue, em linha reta, para o ponto onde a velha estrada real de São Gonçalo do Amarante-Itapipoca corta o Rio Trairi;
b) a Leste, ainda com o Município de Trairi.
Começa no ponto onde o Rio Trairi é cortado pela velha estrada real São Gonçalo do Amarante-Itapipoca; sobe por este rio até onde é cortado pela estrada do Herculano.
c) ainda a Leste, com o Município de Umirim.
Começa na Estrada do Herculano, no ponto em que o Rio Trairi é cortado pela estrada do Herculano; daí, passa diretamente às nascentes do Riacho da Sela, pelo qual desce até a foz do Riacho Cachoeira; continua em linha reta para o ponto em que a estrada carroçavel de Umirim para Tururu corta o Riacho Tamboatá; daí vai, por outra reta, para a foz do Riacho Jaguaribe, no Rio Tamboatá;
d) ao Sul, ainda com o Município de Umirim.
Começa no ponto em que o Riacho Jaguaribe desagua no Rio Tamanduá; sobe o Riacho Jaguaribe, rumo norte até sua nascente, subindo até o serrote Mundo Novo.
e) ainda ao Sul, com o Município de Uruburetama.
Começa no serrote Mundo Novo, referido na alínea anterior; daí, segue em linha reta para o serrote do Genipapo e passa ao espigão do Juá e ao serrote do Saquinho; daí vai para a Cachoeira do Severino; desse ponto prossegue pelo divisor de águas entre os Riachos Severino e Ipu até o serrote Saco Verde em sua parte mais oriental.
f) a Oeste, com o Município de Itapipoca.
Começa no serrote Saco Verde, em sua parte mais oriental; daí passa à nascente do Riacho Severino, na confrontação da Pedra Pelada; desce pelo riacho Severino até sua confluência no Rio Mundaú, pelo qual prossegue até a barra do Riacho Contendas, na extrema com o Município de Trairi.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado