Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Direitos Humanos e Cidadania Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 18.939, de 18 de julho de 2024.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.939, de 18 de julho de 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria das Cidades no montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Serão incluídas, na Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024, 4 (quatro) ações orçamentárias para execução do “Projeto de Urbanização da Comunidade Dendê 2.ª Etapa – Pró-Moradia – Novo PAC”, que possibilitarão a conclusão das obras de urbanização do Projeto Dendê na área Sul, a regularização fundiária dos imóveis e a realização de trabalho social com as famílias.
Art. 3º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do produto de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, conforme previsto na Lei n.º 18.896, de 28 de junho de 2024.
Art. 4º As ações de que trata o art. 2.º desta Lei serão vinculadas a entregas já existentes no PPA 2024-2027, de acordo com os Programas “Habitação e Regularização Fundiária Urbana” e “Desenvolvimento do Espaço Urbano”, com os objetivos específicos de: reduzir o déficit habitacional urbano, garantir a segurança jurídica por meio de títulos de propriedade e garantir o acesso aos serviços públicos por meio do trabalho social e da construção de equipamentos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado, para os fins desta Lei, a realizar ajustes orçamentários por decreto, observado o disposto no art. 7.º, da Lei n.º 18.664, de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO DA LEI N.º 18.939, DE 18 DE JULHO DE 2024 | ||||||
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 650.000,00 |
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ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor | |
43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES | 650.000,00 | |||||
43100001 - SECRETARIA DAS CIDADES | 650.000,00 | |||||
15.543.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO. 12916 - Urbanização na Comunidade Dendê 2.ª Etapa (Comp. IV). |
587.500,00 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210056 | 1 | 587.500,00 | ||
15.543.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO. 12916 - Urbanização na Comunidade Dendê 2.ª Etapa (Comp. IV). |
32.500,00 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 3 | 32.500,00 | ||
16.482.111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. 12891 - Execução de Trabalho Técnico Social junto às Famílias Beneficiadas com o Projeto Comunidade Dendê 2.ª Etapa (Comp. III). |
10.000,00 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210056 | 1 | 10.000,00 | ||
16.482.111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. 12899 - Execução das Ações de Regularização Fundiária de Unidade Habitacional do Projeto Comunidade Dendê 2.ª Etapa (Comp. II) |
10.000,00 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210056 | 1 | 10.000,00 | ||
16.482.111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. 12914 - Melhoria das Condições Físicas de Unidades Habitacionais do Projeto Comunidade Dendê 2.ª Etapa (Comp. I) |
10.000,00 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210056 | 1 | 10.000,00 | ||
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 650.000,00 | |||||