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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.200, DE 16/08/78 (D.O. 18/08/78)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao vigente orçamento da Assembléia Legislativa,o crédito especial no valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), que deverá atender aos gastos a serem executados com a construção de 15 gabinetes no prédio da Assembléia Legislativa, incluído, na despesa, o necessário equipamento.
Art. 2.o- A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos da própria entidade, conforme abaixo indicado:
0100-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0102-Secretaria da Assembléia
0102.01070212.002-Coordenação de serviços gerais e administração
3.1.2.0-Material de consumo 300.000,00
3.1.4.0-Encargos diversos. 300.000,00
4.1.3.0-Equipamentos e instalações 50.000,00
TOTAL 650.000,00
Art. 3.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 1978.
PAULO BENEVIDES
Liberato Moacyr de Aguiar
Assis Bezerra