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LEI N.º 15.345, DE 02.05.13 (D.O. 08.05.13)
Institui a Campanha Velho Amigo na Escola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Ceará, a Campanha Velho Amigo na Escola, com o objetivo de difundir a cultura de inclusão do idoso e assegurar seus direitos, valorizando a sua participação na sociedade.
Art. 2º A campanha instituída nesta Lei, será realizada preferencialmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO