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LEI Nº18.020, 05.04.2022 (D.O. 06.04.22)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO DO ESTADO, COMO TEMA TRANSVERSAL, DE CONTEÚDO RELATIVO AO PODER LEGISLATIVO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º As escolas públicas de ensino médio, integrantes do sistema estadual de educação do Ceará, incluirão, como tema transversal, conteúdo relativo ao Poder Legislativo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo