Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 26 Setembro 2022 16:24

LEI Nº 17.346, 11.12.2020 (D.O. 11.12.20)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 17.346, 11.12.2020  (D.O. 11.12.20)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 16.944, DE 17 DE JULHO DE 2019, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 17.161, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A alínea “d” do art. 7.º da Lei n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7.º ................................................................

...........................................................

d) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, nos termos do art. 43, §§ 1.º, inciso I, e 2.º, da Lei n.º 4.320, de 1964.” (NR)

Art. 2.º A meta de Resultado Nominal, a Dívida Pública Consolidada, a Dívida Consolidada Líquida, a memória de cálculo das metas para o Resultado Nominal e a memória de cálculo das metas anuais para o montante da Dívida, constantes no Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei n.º 16.944, de 17 de julho de 2019, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3.º O valor do Resultado Nominal do Demonstrativo dos Ajustes nas Metas Fiscais da LDO 2020, que consta no Volume I a que se refere o inciso I do art. 10 da Lei n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019, passa a ser positivo em R$ 267.801.770,94 (duzentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e um mil, setecentos e setenta reais e noventa e quatro centavos).

Art. 4.º O Anexo III da Lei n.º 16.944, de 17 de julho de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 5.º O Demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita da Lei n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019 passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 6.º A Lei n.º 16.944, de 17 de julho de 2019 passa a vigorar acrescida do art. 90-A, com a seguinte redação:

“Art. 90-A. Fica estabelecida como meta anual de investimentos para o exercício de 2020 a média dos valores empenhados nos grupos de natureza da despesa 4 – Investimentos e 5 – Inversões Financeiras, nas fontes 00 – Recursos Ordinários e 10 – Fecop, nos últimos 4 (quatro) exercícios anteriores à vigência desta Lei.

Parágrafo único. Mediante Decreto do Poder Executivo, a meta anual de investimentos poderá ser alterada, caso ocorram eventos que afetem a arrecadação da receita tributária ou que acarretem elevação de despesas correntes em proporção maior que o crescimento da receita tributária.” (NR)

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VIII, do parágrafo único, do art. 7.º da Lei n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

  

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI N.º     DE         DE           DE 2020

anexo 1.1

 

anexo 1.2

 

anexo 1.3

 

anexo 1.4

 

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 4.º DA LEI Nº DE        DE           DE 2020 

ANEXO III 

RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2020

I.        Metas Fiscais;

II.        Renúncia de Receitas e Margem para Expansão da Despesa;

III.        Evolução das Receitas;

IV.        Evolução das Despesas;

V.        Legislação da Receita;

VI.        Legislação da Despesa;

VII.        Regiões de Planejamento;

VIII.        Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

IX.        Demonstrativo detalhado da Receita da Administração Direta do Tesouro, da Administração Indireta (Autarquias, Fundos, Fundações e Estatais Dependentes) e da Administração Indireta (Empresas Controladas);

X.        Demonstrativo da Despesa Por Poder, Órgão e Entidades, segregados por recursos de Tesouro e Outras Fontes

XI.        Demonstrativo da Despesa por Função;

XII.        Demonstrativo da Despesa por Subfunção;

XIII.        Demonstrativo da Despesa por Programa;

XIV.        Demonstrativo da Despesa por Projeto;

XV.        Demonstrativo da Despesa por Atividade;

XVI.        Demonstrativo da Despesa por Operação Especial;

XVII.        Demonstrativo da Despesa consolidado por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação

XVIII.        Demonstrativo do Sumário Geral da Receita por Fonte;

XIX.        Demonstrativo da Despesa Região;

XX.        Consolidação da Programação dos Investimentos e Inversões por Região;

XXI.        Demonstrativo do Orçamento por Região, Entidade e Projeto/Atividade/Operação Especial;

XXII.        Demonstrativos dos valores referentes às vinculações Constitucionais e Legais (Educação, Saúde, Ciência e Tecnologia)

XXIII.        Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida;

XXIV.        Demonstrativo do Orçamento por Órgão, Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade dos Recursos Destinados às Políticas Públicas para Infância e Adolescência;

XXV.        Demonstrativo do Orçamento por Órgão, Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade dos Recursos Destinados às Políticas Públicas para Política de Gênero;

XXVI.        Demonstrativo Consolidado dos Recursos do FECOP;

XXVII.        Demonstrativo Consolidado dos Recursos do FIT;

XXVIII.        Demonstrativo dos Fundos Especiais e Planos de Aplicação;

XXIX.        Demonstrativo da Dívida Pública e as receitas que as atenderão;

XXX.        Demonstrativo de Programas, Projetos e Atividades com Identificador de Resultado Primário RP 2, RP 3, RP 4 e RP 5;

XXXI.        Demonstrativo Consolidado dos Recursos de Contrato de Gestão;

XXXII.        Demonstrativo da Tabela de Custos;

XXXIII.        Demonstrativo das Dotações Reservadas para Despesas de Pessoal.

XXXIV.        Demonstrativo dos Valores Alterados dos Programas (PPA X PLOA);

XXXV.        Demonstrativo do Orçamento por Programa, Iniciativa e Ação.

ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 5.º  DA LEI N.º       DE      DE                 DE 2020

anexo III

Informações adicionais

Lido 4332 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 17.346, 11.12.2020  (D.O. 11.12.20) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500