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LEI N.° 9.550, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 15.12.71)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.550, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 15.12.71)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 95.300,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE TRABALHO, INDÚSTRIA E BEM-ESTAR SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir, adicional ao orça-mento vigente da Secretaria de Trabalho, Indústria e Bem Estar Social, o crédito na importância de Cr$ 95.300,00 (noventa e cinco mil e trezentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

                  Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1971.

 

CESAR CALS

Josias Ferreira Gomes

Josberto Romero de Barros

 

OBS: PARA VISUALIZAR AS IMAGENS DA LEI, ACESSE O ARQUIVO EM ANEXO!

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$95.300,00AOORÇAMENTOVIGENTEDASECRETARIA DE TRABALHO, INDÚSTRIA E BEM-ESTAR SOCIAL.

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