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Segunda, 27 Maio 2024 19:14

LEI N° 18.808, DE 16.05.24 (D.O. 16.05.24)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.808, DE 16.05.24 (D.O. 16.05.24)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Ciência e Tecnologia – Secitece no valor total de R$ 17.220.959,14 (dezessete milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de recursos correntes na fonte oriunda de operação de crédito e de anulações de dotações orçamentárias da Secitece, na forma do art. 43, § 1.º, incisos II e III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme os Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Os valores, ações e programas constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 4º A fim de contemplar a Ação 12325, criada nos termos desta Lei, em face da Secitece, ficam alterados os atributos do programa relacionado no Anexo III desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.

Art. 5º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observada a regra do caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 16 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexo da Lei n.º                            de                     de                                de      2024

TOTAL  SUPLEMENTADO  R$ 17.220.959,14
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte Id. Uso Valor
31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR 17.220.959,14
31100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 17.220.959,14
19.571.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
12325 - Modernização e Estruturação das Unidades de Ciência, Tecnologia e Inovação.
17.200.959,14
15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.754.3220067 1 17.200.959,14
19.571.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
12329 - Apoio ao Fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais e Cadeias Produtivas do Estado do Ceará.
20.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.799.1200076 1 20.000,00
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 17.220.959,14
             

Anexo da Lei n.º                            de                     de                                de      2024.

ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte Id. Uso Valor
31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR 20.000,00
31100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.000,00
19.573.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
10955 - Apoio à implantação do Parque Tecnológico do Ceará .
20.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.799.1200076 7 20.000,00
 TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS 20.000,00
             

Anexo da Lei n.º                            de                     de                                de      2024.

ANEXO  III

Fica alterada a estrutura do programa 221 - Ceará Científico e Tecnológico, conforme disposto no presente Anexo desta Lei, passando a vigorar de acordo com os elementos nele apresentados.

NOVA ENTREGA

1. Programa 221 - Ceará Científico e Tecnológico

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE
Eixo: 2 - O Ceará Que Inova, Produz e Trabalha
Tema: 2.2 - Ciência, Tecnologia e Informação
Programa: 221 - Ceará Científico e Tecnológico
Objetivo Específico: 221.4 - Aproximar o meio acadêmico e a gestão pública, identificando soluções de Ciência, Tecnologia e Inovação que podem ser implantadas para a melhoria dos serviços públicos.
Nova Entrega: UNIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTRUTURADA
Definição da Entrega: Refere-se à modernização e/ou estruturação de unidades de ciência e tecnologia para as áreas prioritárias do estado do Ceará.
Unidade de Medida: Unidade
Acumulativa: Sim

  

REGIÃO META 2024 META 2025 META 2026 META 2027
CARIRI 1
CENTRO SUL
GRANDE FORTALEZA 10
LITORAL LESTE
LITORAL NORTE
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
MACIÇO DE BATURITÉ
SERRA DA IBIAPABA
SERTÃO CENTRAL 1
SERTÃO DE CANINDÉ
SERTÃO DE SOBRAL 1
SERTÃO DOS CRATEÚS
SERTÃO DOS INHAMUNS
VALE DO JAGUARIBE 1
ESTADO DO CEARÁ 2
TOTAL 16

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO.

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