Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 06 Junho 2024 12:31

LEI N.º 10.118, DE 29/09/77 D.O. 05/10/77

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.118, DE 29/09/77   D.O. 05/10/77


Autoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará - FDC, para os fins que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará - FDC, o crédito especial de Cr$ 24.912.774,00 (VINTE E QUATRO MILHOES, NOVECENTOS E DOZE MIL, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO CRUZEIROS), para atender às despesas com os seguintes projetos:

3400 - Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará – FDC

3401 – Recursos sob a supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação

3401.02040151.098 - Recuperação e/ou ampliação de Casas de Detenção

4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................................ Cr$ 480,000,00

(Fonte: 02 - Fundo de Participação dos Estados - FPE)

3401.06301741.099 - Aquisição de Viaturas para Policiamento

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................... Cr$ 537.894,00

(Fonte: 02 - Fundo de Participação dos Estados - FPE)

3401.10594481.100 - Obras de Saneamento do I Distrito Industrial do Ceará

4.3.7.2 - Entidades Estaduais ...................................................................... Cr$ 3.003.487,00

(Fonte: Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU) .............. Cr$ 2.108.607,00

Rendas Eventuais - RE ............................................................................ Cr$ 894.880,00

3401.10595751.101 - Plano de Ação Imediata de Transporte e Tráfego - PAITT

4.3.7.2 - Entidades Estaduais ...................................................................... Cr$ 20.891,393,00

(Fonte: Fundo Nacional de apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU)

Art. 2.º - Os recursos para atender às despesas desta Lei correrão por conta das cotas-partes do Estado do Fundo de Participação dos Estados - FPE, do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, de Rendas Eventuais provenientes de juros de operações financeiras junto ao Banco do Estado do Ceará - BEC e de anulação parcial de cotações consignadas no vigente orçamento.

1. Cota-parte FPE ............................................................................ Cr$ 480.000,00

2. Cota-parte FNDU ......................................................................... Cr$ 18.000,000,00

3. Rendas Eventuais - Juros de Operações Financeiras ............................. Cr$ 894.880,00

4. Anulação dos Seguintes projetos:

3401.06300251.021 - Construção de Delegacias de Policia

4.1.1.0 - Obras Públicas .................................................................... Cr$ 537.894,00

(Fonte: 02 - Fundo de Participação dos Estados - FPE)

3401.16875231.046 - Projetos de Infraestrutura Aeroportuária

4.3.7.2. - Entidades Estaduais ............................................................. Cr$ 5.000.000,00

(Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano (FNDU)

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Paulo Lustosa da Costa


Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará - FDC, para os fins que indica.

Lido 1714 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 10.118, DE 29/09/77   D.O. 05/10/77 - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500