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Quinta, 18 Agosto 2022 15:04

LEI Nº17.570, 20.07.2021 (D.O. 21.07.21)

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LEI Nº17.570, 20.07.2021 (D.O. 21.07.21)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO O IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Benedito imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na Praça 25 de Novembro, n.º 436, CEP: 62.370-000 – São Benedito/CE, matriculado sob n.º 3.869 do livro 5Q, fls. 50/52, do 1.º Ofício de São Benedito – CE, Cartório João Bezerra de Menezes, com as seguintes dimensões: i) Frente: 10,30 m; ii) Fundos: 20,40 m; iii) Área total: 212,12 m².

Parágrafo único. A doação do imóvel a que se refere o caput tem por finalidade a implantação do Setor de Arrecadação do Município de São Benedito, com a realização de reformas necessárias ao seu adequado funcionamento.

Art. 2.º A doação será formalizada mediante escritura pública, observadas as suas cláusulas e condições.

Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, sendo permitida a sua delegação.

Art. 3.º A doação do imóvel de que trata esta Lei retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado na finalidade para qual foi proposta.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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  • .:

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO O IMÓVEL QUE INDICA.

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