Fortaleza, Terça-feira, 24 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 20 Março 2019 13:12

LEI N.º 16.701, DE 14.12.18 (D.O. 17.12.18)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.701, DE 14.12.18 (D.O. 17.12.18)

ALTERA O ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI Nº. 16.319, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo II - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº. 16.319, de 14 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO ÚNICO

(Anexo II à Lei nº 16.319, de 14 de agosto de 2017)

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

(art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar Nº 101, de 2000)

            Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.

            O crescimento da economia mundial para o ano de 2017, conforme projeção do Fundo Monetário Internacional (FMI), está previsto em uma taxa de 3,5%, este desempenho mostra-se superior ao verificado no ano de 2016, que apresenta estimativa de 3,1%. Essa estimativa vem sendo influenciada pelo desempenho das economias desenvolvidas, a destacar Estados Unidos, Alemanha e Espanha, e pelos países emergentes, como a Índia e China. Para o ano de 2018, a projeção do FMI para o crescimento da economia mundial é de 3,6%, indicando uma trajetória de crescimento para o triênio 2016-2018.

            O crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) americano no ano de 2016 foi de 1,6%. O crescimento do emprego no setor privado americano foi constante em cerca de 2% ao longo de 2016, mantendo a taxa de desemprego perto de 5% em 2016. A inflação americana medida pelo índice de preços ao consumidor (IPC) para o ano de 2016 foi de 2,0%. A taxa de juros de longo prazo nos EUA caiu durante a maior parte de 2016. Embora isso reflita em parte expectativas de inflação mais baixas, a taxa de juros reais (ajustadas pela inflação) também caiu para próximo de zero. A eleição do presidente Trump causou um aumento significativo nas taxas de juros de longo prazo, elevando a taxa de rendimento real de 10 (dez) anos em 0,3 pontos percentuais. Segundo o FMI, esses fatores projetam o crescimento do PIB americano para 2,3%, em 2017, e 2,5%, em 2018. Já a economia japonesa apresentou um crescimento de 1,0% em 2016, sendo explicado pelos aumentos das despesas das famílias, do investimento em capital fixo das empresas e das exportações. Projeta-se para a economia japonesa em 2017 um crescimento de 1,2%, e para 2018, um crescimento de 0,6%.

            A União Européia apresentou em 2016 um crescimento de 1,7%. Por trás desse desempenho, a Alemanha e a Espanha estão se expandindo significativamente mais rápido do que suas taxas de crescimento potencial a longo prazo. O crescimento do gasto do consumidor na União Européia vem aumentando moderadamente mais rápido do que o crescimento do PIB global. O crescimento robusto do emprego, de quase 2% nos últimos trimestres de 2016, é um dos principais fatores que motivaram os gastos do consumidor. As despesas de investimento registraram um aumento de quase 3% para o fechamento do ano de 2016, mantendo um crescimento na rentabilidade e na confiança dos negócios. Em relação à política monetária da União Europeia para o ano de 2016, o Banco Central Europeu manteve a taxa de juros em 0%, com um nível de inflação anual em 0,2%. Projeta-se para economia da União Européia em 2017, um crescimento de 1,7%, e para 2018, 1,6%, verificando-se assim, uma estabilidade de crescimento moderado para o triênio 2016-2018.

            O FMI projeta para as economias dos países emergentes, um crescimento de 4,1%, em 2016, 4,5% para 2017 e 4,8% para 2018. Essas projeções são influenciadas principalmente pela economia da China, onde em 2016 o PIB registrou um crescimento de 6,7%.  Esse crescimento foi apoiado pela rápida expansão do crédito, impulsionando o setor de serviços via consumo das famílias e pela aceleração do investimento imobiliário. Em um esforço para estimular o crescimento de sua economia, o Banco Central Chinês vem mantendo um ritmo de cortes na sua taxa de juros desde o ano de 2015, registrando uma taxa de juros de 4,4% em 2016, com uma inflação anual de 2,2%. Para os anos de 2017 e 2018, as projeções de crescimento para a economia chinesa são iguais a 6,6% e 6,2%, respectivamente.

            Em relação ao Brasil, a crise macroeconômica iniciada em 2014, por conta do forte desequilíbrio fiscal, foi intensificada nos anos de 2015 e 2016, onde registraram-se quedas no PIB de 3,77% e 3,59%, respectivamente. Essas quedas repercutiram por todos os Estados da Federação, e no Estado do Ceará não foi diferente, pois em 2015 o PIB cearense registrou uma queda de 4,55%, e em 2016 uma queda de 5,33%. Esses resultados foram influenciados principalmente pela queda do consumo das famílias, dado pelo aumento do desemprego, no qual ocasionou uma retração da massa salarial. Soma-se a isso uma forte pressão inflacionária, alto nível da taxa de juros, redução do nível de crédito e o baixo nível de confiança dos empresários que repercute na queda dos investimentos privados.  Apesar da crise, o Governo do Ceará vem apresentando equilíbrio nas contas públicas, o que faz com que o Estado venha mantendo um ritmo de investimento considerável, que ameniza os efeitos da crise na economia cearense. Há um cenário de retomada do crescimento para a economia brasileira em 2017, com um crescimento em torno de 0,5%, consolidando-se no ano de 2018, com um crescimento de 1,6%. 

            Dada as perspectivas analisadas acima, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, estimou para o período 2018 – 2020, taxas de crescimento do PIB estadual de 1,6% para 2018, 3,0% para 2019, e 3,0% para 2020, todas superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO – 2018 são os seguintes:

Tabela 1 – Variáveis Macroeconômicas Projetadas – 2018 a 2020 2018 2019 2020
Taxa de Inflação (IPCA) (%) 4,23 4,21 4,00
Taxa de crescimento - PIB Brasil (%) 1,36 2,50 2,50
Taxa de crescimento - PIB Ceará (%) 1,60 3,00 3,00
PIB Ceará (R$ Milhões)            152.246,18       165.138,39        179.984,33
Câmbio (R$/US$) - Média 3,70 3,76 3,78
Fonte: Relatório Focus/BACEN (09/11/2018) e IPECE

Considerando estas premissas macroeconômicas, foi projetado, para o período de 2018 a 2020, uma Receita Tributária de R$ 40,3 bilhões. Deste montante destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação de R$ 37,8 bilhões.

            Com relação às Transferências Correntes, vale destacar o Fundo de Participação dos Estados – FPE que, ao longo período, espera-se arrecadar um montante de R$ 21 bilhões.

            Todavia, o valor estimado do FPE acima pode sofrer variações em virtude de mudanças na legislação, inserção ou retirada de estímulos pelo Governo Federal a determinados setores ou queda na arrecadação em virtude do arrefecimento da atividade econômica, o que requer um acompanhamento maior pelo Estado das medidas adotadas pela União.

            No que tange as Operações de Crédito há uma perspectiva de se arrecadar o montante de R$ 4,4 bilhões até o final de 2020. Desse valor encontram-se recursos dos mais diversos agentes financeiros nacionais como BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, além de agentes internacionais como BID, BIRD, KFW e CAF.

            Ressalta-se que o cenário macroeconômico desenhado para os próximos anos vislumbra-se uma recuperação da economia tanto a nível economia nacional, quanto a nível local. Essa recuperação gradual impacta de forma direta as perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Dessa forma as despesas foram organizadas contemplando esse incremento previsto ao longo do período 2018 - 2020.

            Além disso, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual foi previsto para as despesas com pessoal (2018 a 2020) um montante de R$ 38,5 bilhões observando os concursos em andamento, os concursos homologados, a reposição salarial limitada ao valor do IPCA e eventual alteração dos Planos de Cargos e Carreiras.

            Já em relação às outras despesas correntes, R$ 31,3 bilhões foram programados (2018 a 2020) principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos disponíveis à sociedade e outros que serão disponibilizados no período como Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Policlínicas, Escolas Regulares, Delegacias, Cadeias, Penitenciárias, Vapt-Vupt, Aeroportos, Ampliação do Campus de Tauá -FUNECE dentre outros, além de contemplar os recursos destinados constitucionalmente aos municípios.

            Para o pagamento dos Juros e Amortização das dívidas foi previsto um montante de R$ 4,4 bilhões em função, principalmente, das operações de crédito anteriormente contratadas que objetivam a realização dos investimentos estruturantes necessários ao Estado.

            Tão importante quanto manter os serviços postos a disposição da sociedade cearense em funcionamento é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado. Dessa forma, considerando os investimentos e as inversões financeiras, estão previstos de 2018 a 2020 recursos na ordem de R$ 7,9 bilhões, oriundos das mais variadas fontes de recursos.

Na perspectiva de continuidade da implantação de projetos estruturantes pelo Estado, vale destacar:

Ø   Construção do Cinturão das Águas;

Ø   Melhoria da infraestrutura do Complexo Industrial e Portuário do Pecém e seu entorno;

Ø   Implantação, duplicação e restauração de rodovias;

Ø   Implantação da Linha de Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) Parangaba - Mucuripe;

Ø   Ampliação da operação da Linha Sul do Metrô;

Ø   Construção de Unidades Habitacionais.

                        Além destes importantes projetos de infraestrutura e logística, o Estado também destinará parte de seus investimentos para outras áreas como: saúde, educação, segurança pública e unidades prisionais, dentre outras já detalhadas no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei.

Esses projetos aliados a outras políticas de Enfrentamento às Drogas, de Pacto pelo Ceará Pacífico e de Convivência com a Seca continuarão sendo norteadores para o desenvolvimento do Estado nos próximos anos.

                        Concluindo, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que se seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Portaria nº. 403, de 28 de junho de 2016, que aprova a 7ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.

1.  As receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade, como os casos da repatriação, impactando o FPE e do ITCD do Ceará, no exercício de 2017. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a receita total de cada ano do período 2018 a 2020 foi projetada com variação entre 16,1 % a 17,2% do PIB Estadual previsto para cada ano.

2. Para estimar as despesas de custeio de manutenção foram consideradas as despesas, especialmente correntes, de natureza tipicamente administrativa que se repetem ao logo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento do órgão.

3.  Para o custeio finalístico, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado.

4. No que tange a despesa de pessoal, a projeção foi elaborada considerando a possibilidade de reajuste aos servidores ativos e inativos limitada a inflação estimada para cada ano, além do crescimento decorrente de ascensão funcional e uma expansão decorrente do ingresso de novos servidores, pela realização de novos concursos ao longo do período.

5. Os investimentos foram fixados com base na carteira de projetos do Estado alinhavado com as expectativas de crescimento da economia cearense, previsões de convênios e nas operações de crédito contratadas.

6. A meta de resultado primário estimada para o período 2018 - 2020 será de até 0,3% do PIB. A meta indica o esforço que o governo estadual pretende alcançar com vistas ao pagamento de sua dívida ao longo período.

 7.  O Resultado Nominal negativo projetado para o período 2018 a 2020 demonstra a perspectiva de elevação do endividamento estadual evidenciando o volume de recursos que o governo terá que buscar junto ao mercado, interno ou externo para o financiamento de suas obras estruturantes. Ainda assim, embora haja uma projeção de elevação desse endividamento ao longo do período, esta não ocorre de forma desequilibrada, visto que a relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida está prevista em torno de 0,65, configurando uma relação confortável frente a LRF e a Resolução 43 do Senado Federal que estabelecem a possibilidade de endividamento dos Estados em até 2 vezes a RCL.

  

8. A previsão de Receitas Primárias advindas de PPP correspondem às receitas referentes à PPP Castelão, no que diz respeito a 50% das receitas acessórias, considerando o montante de R$ 1.274.796,14 de receitas alcançadas no ano de 2016. A atualização dos valores foi realizada por meio da aplicação da inflação projetada para o período.   A PPP Vapt Vupt, compartilha 20% das receitas acessórias líquidas com o Estado, tendo alcançado o valor de R$ 38.605,06 em 2016.  Os projetos PPP do Estado do Ceará não possui receitas advindas de taxas dos usuários dos serviços, são concessões administrativas.

Quanto às Despesas Primárias advindas de PPP, as projeções apresentadas se referem às despesas do PPP Castelão, até 2018, à PPP  Vapt Vupt e à PPP do Hospital Regional Metropolitano , considerando que esta última iniciaria sua execução em agosto de 2017.

Notas:

1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.

2. Entre os anos de 2016 e 2015 houve um acréscimo em termos reais do resultado primário, resultado, dentre outros fatores, da arrecadação do FPE decorrente da repatriação de recursos do exterior, bem como da arrecadação relevante do ITCD obtida em 2016. Este fato, aliado ao crescimento de apenas 4,1% das despesas primárias, resultou em uma variação de 271,1% do resultado primário para o período em análise. Para 2017, há previsão de redução real das receitas primárias, quando comparadas ao exercício de 2016, visto que em 2017, a princípio, não receberá recursos não recorrentes de grande vulto. A partir de 2018 estão previstos crescimentos nominais tanto nas receitas quanto nas despesas primárias até 2020, tendo como meta o alcance do resultado primário pactuado.

 I - MÉMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL

III - MÉMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA O ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI Nº. 16.319, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

Lido 1303 vezes Última modificação em Quarta, 20 Março 2019 13:22

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 16.701, DE 14.12.18 (D.O. 17.12.18) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500