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Segunda, 11 Março 2024 18:06

LEI N.° 9.296, DE 3 DE JULHO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.296, DE DE JULHO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)

ABRE, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRE­DITA ESPECIAL DE NCR$ 800,90, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:

Art. 1°.— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento do Estado, o crédito especial na importância de NCr$ 800,00 (Oitocentos cruzeiros novos), des­tinado às despesas relacionadas com prêmio de estímulo ao estabelecimento comercial de Fortaleza que na data de 1’ de maio, Dia do Trabalho, apresentar a melhor vitrina ale­górica alusiva à mesma data. .

Parágrafo único — Referido prêmio será adquirido e concedido, em nome do Govêrno do Estado, pela Comissão Pro­motora dos festejos do Dia do Trabalho, organizada pela De­legacia Regional do Ministério do Trabalho.

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos de julho de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocna

Informações adicionais

  • .:

    ABRE, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRE­DITA ESPECIAL DE NCR$ 800,90, PARA O FIM QUE INDICA.

Lido 1718 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 18:51

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