Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Fiscalização e Controle Debora Pimentel de Sousa
LEI N.º 9.922, DE 04 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE HOSPITALAR PADRE DIONISIO, com sede e foro no Município de Aratuba, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
LEI N.º 9.921, DE 04 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 1.812.939,00 (hum milhão, oitocentos e doze mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros), para atender, no corrente exercício, as Despesas Correntes da Autarquia da Região Metropolitana de Fortaleza - AUMEF - bem como as Despesas de Capital necessárias a complementar a sua implantação, conforme vai abaixo discriminado:
Despesas Correntes Cr$ 1.678.084,00
Despesas de Capital. Cr$ 134.855,00
Cr$ 1.812.939,00
Art. 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Reserva de Contingência da Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Paulo Lustosa da Costa
Assis Bezerra
LEI N.º 9.920, DE 03 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75.
Dispensa do “ponto” os servidores estaduais que comparecerem às peregrinações que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam dispensados do "'ponto" os servidores estaduais da administração direta e indireta que comparecerem ao Congresso Eucarístico Nacional a realizar-se de 19 a 24 de julho na Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Art. 2.º - Gozarão do mesmo benefício os referidos servidores que realizarem a Peregrinação do Ano Santo de 1975 à cidade de Roma, Capital da Itália.
Art. 3.º - Os servidores que pretenderem realizar as mencionadas peregrinações deverão apresentar documentação hábil, provando sua condição de peregrino, junto à re-partição pública de origem, a fim de terem suas faltas abonadas.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 80S 03 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
LEI N.º 9.919, DE 03 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o INSTITUTO CULTURAL DO VALE CARIRIENSE, entidade com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
LEI N.º 9.918, DE 03 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS FUNCIONARIOS DO IPEC, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
LEI N.º 9.917, DE 03 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS LOCATÁRIOS DO MERCADO CENTRAL – ALMEC - entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital, que se destina a estreitar as relações de amizade e solidariedade entre os locatários do Mercado Central de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
LEI N.º 9.916, DE 03 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Considera de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística do Crato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE CULTURA ARTISTICA DO CRATO com sede e foro jurídico na cidade do Crato.
Art. 2.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de
Aguiar
Hugo Gouveia
LEI N.º 9.915, DE 03 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 08/07/75
Dá a denominação que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica denominada "MENESES PIMENTEL" a rodovia estadual CE-75.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
LEI N.º 9.914, DE 03 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 04/07/75
Estabelece a pensão que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedida a TERESA RAMOS DO NASCIMENTO, viúva do ex-servidor do Estado FRANCISCO DO NASCIMENTO, a pensão mensal no valor de trezentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 376,80).
Art. 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba própria da vigente lei orçamentária do Estado.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Assis Bezerra
LEI N.º 9.913, DE 20 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 24/06/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o ELOS CLUBE DE FORTALEZA, sociedade civil com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1975.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia