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LEI N.º 9.913, DE 20 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 24/06/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o ELOS CLUBE DE FORTALEZA, sociedade civil com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1975.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia