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LEI Nº 12.187, DE 07.10.93 (D.O. DE 22.10.93)
Torna obrigatório, no Estado, o uso de embalagem impermeável na comercialização de picolés e sorvetes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam as sorveterias obrigadas ao uso de embalagens impermeáveis nos sorvetes e picolés comercializados fora dos locais de fabricação.
§ 1º - As embalagens deverão ter registro no Ministério da Saúde.
§ 2º - O Departamento de Higiene da Secretaria de Saúde do Estado, sem prejuízo do igual órgão do município, fiscalizará e aplicará as penalidades cabíveis no descumprimento desta Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANA MARIA CAVALCANTE E SILVA