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LEI N.º 16.100, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)
ALTERA O ANEXO III DA LEI N.º 14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELOS CONTRIBUINTES COM AS ATIVIDADES ECONÔMICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo III da Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com nova redação, conforme disposto no anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ