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LEI N.º 15.643, DE 26.06.14 (D.O. 30.06.14)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.406, de 25 de julho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES, inscrita sob o CNPJ nº 04.772.982/0001-90.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo adolescentes e jovens.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança – Casa de Apoio Sol Nascente, inscrita sob o CNPJ nº 48.555.775/0031-75.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adultos.
Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fortaleza – APAE Fortaleza, inscrita sob o CNPJ nº 07.143.845/0001-85.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo pessoas com deficiência.
Art. 4º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o Instituto Vida Videira, inscrito sob o CNPJ nº 07.182.640/0001-09.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.
Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação de Assistência Social Catarina Laboure, inscrita sob o CNPJ nº 07.370.422/0001-06.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo Pessoas em situação de rua.
Art. 6º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para a Liga Esportiva, Arte e Cultural Beneficente - LEACB, inscrita sob o CNPJ nº 06.113.660/0001-65.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo idosos.
Art. 7º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para a Sociedade para o Bem-Estar da Família – SOBEF, inscrita sob o CNPJ nº 12.359.865/0001-28.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.
Art. 8º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) para a Sociedade Cearense Eunice Weaver, inscrita sob o CNPJ nº 07.276.983/0001-32.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), na ação 21422 – Manutenção das unidades de proteção social especial – alta complexidade – abrigos descentralizados e na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.
Art. 9. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação das Irmãs Missionárias Capuchinas - AIMCA, inscrita sob o CNPJ nº 07.257.462/0001-61.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo idosos.
Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 32.570,00 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta reais) para o Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC, inscrito sob o CNPJ nº 04.602.576/0001-80.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 32.570,00 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo jovens e adolescentes.
Art. 11. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para o Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, inscrito sob o CNPJ nº 07.355.100/0001-80.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.
Art. 12. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o Lar Torres de Melo, inscrito sob o CNPJ nº 07.344.393/0001-08.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 027 – Atenção à Pessoa Idosa, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na ação 21426 - Atendimento a Entidades que Desenvolvem Programas de Institucionalização de Longa Permanência a Idosos, tendo como público alvo idosos.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: PODER EXECUTIVO