Fortaleza, Segunda-feira, 18 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 29 Maio 2017 14:44

LEI N.º 15.643, DE 26.06.14 (D.O. 30.06.14)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.643, DE 26.06.14 (D.O. 30.06.14)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.406, de 25 de julho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES, inscrita sob o CNPJ nº  04.772.982/0001-90.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo adolescentes e jovens.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança – Casa de Apoio Sol Nascente, inscrita sob o CNPJ nº 48.555.775/0031-75.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adultos.

Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fortaleza – APAE Fortaleza, inscrita sob o CNPJ nº 07.143.845/0001-85.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo pessoas com deficiência.

Art. 4º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o Instituto Vida Videira, inscrito sob o CNPJ nº  07.182.640/0001-09.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.

Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação de Assistência Social Catarina Laboure, inscrita sob o CNPJ nº 07.370.422/0001-06.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo Pessoas em situação de rua.

Art. 6º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para a Liga Esportiva, Arte e Cultural Beneficente - LEACB, inscrita sob o CNPJ nº 06.113.660/0001-65.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo idosos.

Art. 7º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para a Sociedade para o Bem-Estar da Família – SOBEF, inscrita sob o CNPJ nº 12.359.865/0001-28.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.

Art. 8º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) para a Sociedade Cearense Eunice Weaver, inscrita sob o CNPJ nº 07.276.983/0001-32.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), na ação 21422 – Manutenção das unidades de proteção social especial – alta complexidade – abrigos descentralizados e na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.

Art. 9. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação das Irmãs Missionárias Capuchinas - AIMCA, inscrita sob o CNPJ nº 07.257.462/0001-61.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo idosos.

Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 32.570,00 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta reais) para o Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC, inscrito sob o CNPJ nº 04.602.576/0001-80.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 32.570,00 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo jovens e adolescentes.

Art. 11. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para o Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, inscrito sob o CNPJ nº 07.355.100/0001-80.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.

Art. 12. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o Lar Torres de Melo, inscrito sob o CNPJ nº 07.344.393/0001-08.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 027 – Atenção à Pessoa Idosa, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na ação 21426 - Atendimento a Entidades que Desenvolvem Programas de Institucionalização de Longa Permanência a Idosos, tendo como público alvo idosos.

Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.406, de 25 de julho de 2013.

Lido 745 vezes Última modificação em Segunda, 26 Junho 2017 13:41

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 15.643, DE 26.06.14 (D.O. 30.06.14) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500