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LEI N° 14.799, DE 26.10.10 (D.O. DE 28.11.10)
Institui o Dia do Operador de Telemarketing.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o dia 4 do mês de julho como o Dia do Operador de Telemarketing.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa; Deputado João Ananias