Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Infância e Adolescência Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.°9.667, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 13.12.72)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°9.667, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 13.12.72)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO DE CR$ 6.000.000,00 (SEIS MILHOES DE CRUZEIROS), SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda o crédito de Cr$ 6.000.000,00 (SEIS MILHOES DE CRUZEIROS),suplementar à dotação que indica:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
4.00.00-Secretaria da Fazenda
4.01.00-Gabinete do Secretário
4.0.0.0-Despesas de Capital
4.3.0.0-Transferências de Capital
4.3.7.0-Contribuições Diversas
a)-Para o Fundo de Desenvolvimento do Ceará
3-O Fundo Especial
PASSA DE Cr$ 26.500.000,00
PARA Cr$ 32.500.000,00
(Aumento de Cr$ 6.000.000,00)
Art. 2o. - Os recursos para atender as despesas que trata o artigo anterior,decorrem do incremento de contribuições da União.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 06 de dezembro de 1972.
CESAR CALS
João Alfredo Montenegro Franco