Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Infância e Adolescência Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 10.089, DE 15/06/77 D.O. 15/06/77
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.089, DE 15/06/77 D.O. 15/06/77
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Educacional do Estado do Ceará - FUNEDUCE - o terreno de propriedade do Estado, com todas as benfeitorias nele existentes, inclusive as edificações onde funciona o Centro de Ciências da Saúde da Universidade Estadual do Ceará, situado no Distrito de Parangaba do Município de Fortaleza, denominado Sítio Retiro Saudoso, desmembrado do antigo Sítio Piriritiba medindo 2.335 (duas mil trezentas e trinta e cinco) braças de perímetros, ou seja, 5.137 (cinco mil cento e trinta sete) metros de circunferência.
Parágrafo Único - Referido terreno limita-se, ao Norte, com a Avenida Dedé Brasil; ao Sul, com a Rua Holanda; ao Leste, com uma Rua sem denominação e terras havidas como pertencentes a José Menezes Pires e Oswaldo Studart Filho; e, ao Oeste, com terras havidas como pertencentes a Celso Coêlho.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia