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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.086, DE 18/05/77 D.O. 20/05/77
Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará - FDC, para os fins que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará - FDC, o crédito especial de Cr$ 63.400.000,00 (SESSENTA E TRES MILHOES E QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), para atender às despesas com o seguinte projeto:
3401.13764481.097 - Esgoto de Fortaleza: Interceptor Oceânico Leste e Rede Coletora de Esgotos Sanitários.
4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento Cr$ 63.400,000,00.
Art. 2.º - Os recursos para atender às despesas desta lei correrão por conta do auxílio do Governo Federal, através da Reserva Especial do Fundo Especial - REFE - o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU -, para o Programa de Esgotos Sanitários de Fortaleza, a saber:
REFE.......... Cr$ 40.000.000,00
FNDU........... Cr$ 23.400.000,00
TOTAL.......... Cr$ 63.400.000,00
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Paulo Lustosa da Costa