Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Infância e Adolescência Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.388, DE 31 DE JULHO DE 1970 (D.O. 07.08.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.388, DE 31 DE JULHO DE 1970 (D.O. 07.08.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 11.956,00, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E TREINAMENTO- DORT, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Organização e Treinamento DORT, da Secretaria de Administração, o crédito na importância de Cr$ 11.956,00 (ONZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
2.00.00 - Secretaria de Administração
2.05.00 - Departamento de Organização e Treinamento
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
10.00 - Locação de Bens Móveis e Imóveis, Tributos e Despesas de Condomínio
PASSA DE Cr$ 5.244,00
PARA Cr$ 17.200,00
(Aumento: Cr$ 11.956,00)
Art. 20. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 31 de julho de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
Luciano Torres de Melo