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LEI Nº 12.002, DE 02.09.92 (D.O. DE 03.09.92)
Autoriza a incorporação de nova meta ao anexo III, da Lei nº 11.873, de 14/11/91, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1992-1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica incorporado ao Anexo III, da Lei nº 11.873, de 14/11/91, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1992-1995, nova meta referente à execução de ações infra-estrutura básica na área de saneamento geral, conforme anexo constante desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado