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LEI Nº 12.633, DE 14.11.96 (D.O. DE 19.11.96)
Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), na forma dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotação orçamentária do próprio órgão.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA