Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Leis Orçamentárias LEI Nº 13.890, DE 25.05.07 (D.O. DE 19.06.07)(Mensagem n° 6.882/07 - Executivo)
LEI Nº 13.890, DE 25.05.07 (D.O. DE 19.06.07)(Mensagem n° 6.882/07 - Executivo)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 21.883.218,00 (vinte e um milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e dezoito reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias do próprio órgão, conforme anexo II desta Lei.
Art. 3º A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, aprovado pela Lei n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ