Fortaleza, Terça-feira, 26 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sábado, 16 Março 2024 11:27

LEI N° 18.698, DE 07.03.24 (D.O. 07.03.24)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.698, DE 07.03.24 (D.O. 07.03.24)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE, criado pela Lei Complementar Estadual n.° 315, de 21 de setembro de 2023, no valor total de R$ 6.715.935,00 (seis milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e trinta e cinco reais), na forma dos Anexos I ao III desta Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias e do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1.°, incisos I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Ficam alteradas as metas das entregas do Programa 421 - Gestão Administrativa do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Lei, a fim de acrescentar a programação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE.

Art. 4º Fica alterada a estrutura do Programa 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação, disposto no Anexo III desta Lei, passando a vigorar de acordo com os elementos nele apresentados.

Art. 5º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, respeitada a regra do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexos da Lei n.º  18.698  de 07 de março de 2024

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 6.715.935,00

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte Id. Uso Valor
56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ 6.715.935,00
56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ 6.715.935,00
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10309 - Aquisição e instalação de material permanente - IPEM/CE
25.653,00
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.700.2200082 1 25.653,00
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10322 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa
641.328,00
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.700.2200082 1 641.328,00
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE
100.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.700.2200082 1 100.000,00
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE
1.955.410,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.700.2200082 1 1.955.410,00
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20149 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) IPEM/CE
2.581.935,00
03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500.9100000 0 2.581.935,00
04.125.251 - FORTALECIMENTO DO SETOR DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO.
20147 - Verificação e Fiscalização do Controle da Qualidade
1.335.933,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.700.2200082 1 1.335.933,00
04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10321 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - IPEM/CE
22.446,00
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.700.2200082 1 22.446,00
04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20140 - Manutenção da área de Tecnologia da Informação e Comunicação
53.230,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.700.2200082 1 53.230,00
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 6.715.935,00

ANEXO II

1. Programa 421 - Gestão Administrativa do Ceará

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
Eixo: 4 - O Ceará Que Participa, Planeja e Alcança Resultados
Tema: 4.2 – Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Programa: 421 - Gestão Administrativa do Ceará
Objetivo Específico: 421.1 - Prestar serviços administrativos eficientes, de qualidade e com agilidade.

Entrega:

Unidade Administrativa Mantida

Definição da Entrega: Refere-se à unidade pública administrativa já existente que tem suas atividades administrativas custeadas para a garantia de seu pleno funcionamento.
Unidade de Medida: Unidade
Acumulativa: Não

REGIÃO META 2024 META 2025 META 2026 META 2027
CARIRI 21 21 21 21
CENTRO SUL 6 6 6 6
GRANDE FORTALEZA 67 67 66 67
LITORAL LESTE 2 2 2 2
LITORAL NORTE 6 6 6 6
LITORAL OESTE / VALE DO CURU 2 2 2 2
MACIÇO DE BATURITÉ 4 4 4 4
SERRA DA IBIAPABA 4 4 4 4
SERTÃO CENTRAL 4 4 4 4
SERTÃO DE CANINDÉ 2 2 2 2
SERTÃO DE SOBRAL 11 11 11 11
SERTÃO DOS CRATEÚS 4 4 4 4
SERTÃO DOS INHAMUNS 3 3 3 3
VALE DO JAGUARIBE 4 4 4 4
ESTADO DO CEARÁ 114 82 82 82
TOTAL 254 222 221 222

Entrega:

Unidade Administrativa Estruturada

Definição da Entrega: Refere-se à unidade pública administrativa que passa por uma estruturação, quer seja física, reforma ou ampliação, quer seja tecnológica, como a melhoria do parque tecnológico, contemplando ainda a aquisição de material permanente, como mobiliário, veículos ou outros equipamentos que ampliam o patrimônio material da instituição.
Unidade de Medida: Unidade
Acumulativa:

Não

           

REGIÃO META 2024 META 2025 META 2026 META 2027
CARIRI 12 9 8 8
CENTRO SUL 3 3 3 3
GRANDE FORTALEZA 66 69 72 76
LITORAL LESTE 1 1 1 1
LITORAL NORTE 1 1 1 1
LITORAL OESTE / VALE DO CURU 1 1 1 1
MACIÇO DE BATURITÉ 1 1 1 1
SERRA DA IBIAPABA 2 2 2 2
SERTÃO CENTRAL 3 3 3 3
SERTÃO DE CANINDÉ 1 1 1 1
SERTÃO DE SOBRAL 4 4 4 4
SERTÃO DOS CRATEÚS 1 1 1 1
SERTÃO DOS INHAMUNS 2 2 2 2
VALE DO JAGUARIBE 2 2 2 2
ESTADO DO CEARÁ 42 41 41 41
TOTAL 142 141 143 147

ANEXO III

1. Programa 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE)  
Eixo: 2 - O Ceará Que Inova, Produz e Trabalha  
Tema: 2.5 - Indústria, Comércio e Serviços  
Programa: 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação  
Objetivo Específico: 251.4 - Assegurar o controle de qualidade e a vigilância de mercado, garantindo o cumprimento da legislação metrológica e da avaliação da conformidade, executando as atividades delegadas pelo Inmetro.  
Nova Entrega: Fiscalização Realizada  
Definição da Entrega: Refere-se à verificação e fiscalização de instrumentos de medições, produtos pré-embalados, produtos têxteis e produtos sujeitos à avaliação compulsória da conformidade, tais como combustíveis, tacógrafos, taxímetros, fotossensores e outros.  
Unidade de Medida: Unidade  
Acumulativa: Sim  
REGIÃO META 2024 META 2025 META 2026 META 2027  
CARIRI 3.567 3.781 4.084 4.492  
CENTRO SUL 736 780 850 944  
GRANDE FORTALEZA 42.249 44.784 48.814 54.184  
LITORAL LESTE 383 406 443 491  
LITORAL NORTE 686 727 793 880  
LITORAL OESTE / VALE DO CURU 671 711 775 861  
MACIÇO DE BATURITÉ 433 459 500 555  
SERRA DA IBIAPABA 800 848 924 1.026  
SERTÃO CENTRAL 791 838 914 1.014  
SERTÃO DE CANINDÉ 432 458 499 554  
SERTÃO DE SOBRAL 3.231 3.425 3.733 4.144  
SERTÃO DOS CRATEÚS 752 797 869 964  
SERTÃO DOS INHAMUNS 356 377 411 457  
VALE DO JAGUARIBE 971 1.029 1.122 1.245  
ESTADO DO CEARÁ  
TOTAL 56.058 59.420 64.731 71.811
               

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

Lido 2762 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500